sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Juiz nega liminar e permite divulgação de pesquisa eleitoral do Ibope




O juiz eleitoral Cassius Clay negou pedido liminar da coligação “Frente Popular a Favor do Amapá” (PSB/PT/PSOL/PCdoB) para proibir a divulgação de pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião e Estatística (Ibope), de intenção de voto para governador no Estado. O magistrado entendeu que a enquete é legítima e está liberada para veiculação somente a partir do próximo sábado (13).

O argumento da coligação representante é que o Ibope não informou o plano amostral da pesquisa, que consiste em quantas pessoas do sexo masculino e feminino foram entrevistados e que o prazo de divulgação estaria errado, conforme o registro no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). 

Em sua decisão, o juiz entendeu que o Ibope obedeceu aos requisitos exigidos pela legislação e que não há flagrante intuito de burlar a legislação visando comprometer o equilíbrio na disputa eleitoral.

O magistrado ressaltou que houve um equívoco do representante, pois foi informado a Justiça eleitoral a quantidade de entrevistados e os percentuais relativos a sexo encontram-se claramente estabelecidos no referido plano. Portanto, a veiculação está liberada.

ASCOM/TRE

Nenhum comentário:

O segredo da pessoa feliz - Artigo

Dom Pedro José Conti Bispo de Macapá Muito anos atrás, num lugar que pode ser o nosso, também, vivia uma pessoa muito feliz. Cert...