sábado, 11 de novembro de 2017

MERCADO

Fim de ano
Com um ar bastante preocupado, um empresário do comércio me disse, ontem, que nunca viu um aproximar de fim de ano com tão pouco movimento no comércio como se vê agora, em Macapá. "A pouco mais de um mês para o Natal e as vendas não reagem", disse. Eu insisti: E a black friday? Ele me respondeu: “o povo não se engana. Tem comerciante que aumenta o preço da mercadoria e diz que dá um grande desconto. Em Macapá já descaracterizam a black Friday”, finalizou.

Descrédito
É provável que esse mecanismo adotado por alguns comerciantes seja um dos motivos do fracasso na black friday do Amapá, mas não se pode deixar de levar em conta a pouca reação da economia brasileira após três anos de estagnação.
Em São Paulo, onde funciona a estratégia da black friday, uma semana antes cerca de 87% dos consumidores disseram, em pesquisa, que esperariam a próxima sexta para comprar. Tá bom assim?

Reforma
Entrou em vigor, ontem, a reforma trabalhista. Ainda há muitas dúvidas e interpretações controversas em alguns pontos, mas uma coisa é certa: milhares de sindicatos vão desaparecer com o fim da contribuição obrigatória que era cobrada no valor de um dia de salário de cada trabalhador.


Férias
A partir de agora o trabalhador poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. Ao contrário do que muita gente pensava, as férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

O banco de horas
Já está valendo a negociação entre empresa e empregado para fazer o banco de horas. A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. Um detalhe: o empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

Ações na justiça

Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que o trabalhador agiu de má-fé. Se perder ação na Justiça ou faltas as audiências, o trabalhador terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

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