segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Cerveja, cigarro e campanha eleitoral

Vladimir Almeida*


Hoje experimentamos um modelo de campanha eleitoral curta, com 35 dias de TV e rádio, isso gera a sensação de que os concorrentes na eleição tem menos tempo para se mostrar e que priva os que menos têm informação sobre o cenário político e pautas de interesse público. Ambas as conclusões estão corretas.
Daí deriva a necessidade de uma boa e maior publicidade eleitoral, cuja dificuldade maior seria captar a atenção dos que não seguem cotidianamente a política. Principalmente porque a campanha mais curta, ao mesmo tempo que gera eleitor com menos informação, o faz sentir-se mais feliz, pois veem os candidatos se atacando por menos tempo.
Meu colega de ABRADEP Fernando Neisser destaca, de maneira bem interessante, que os modelos extremos da publicidade eleitoral podem ser denominados de modelo cerveja e modelo cigarro, explico.
O modelo de propaganda cerveja sugere que o produto tem que ser exposto o tempo todo, com grandes gastos de mídia, a fim de evitar que novas marcas de cerveja entrem no mercado, ou seja, é um tempo de propaganda longo, onde o candidato tem que se manter por muito tempo na tela e nas ondas do rádio, nem sempre conseguindo preenche-los somente com informação útil ao eleitor.
Já a propaganda de cigarro é altamente regulada, quase proibida, para compensar os danos que o produto faz à sociedade. Assim, as marcas que estão aí, que se consolidaram quando a propaganda era totalmente liberada, tem a vantagem de que seus concorrentes não têm muitas opções de se mostrarem e disputarem o mercado. É a quase ausência de propaganda para o novo candidato.
Claro, hoje temos a pré-campanha e ela assume, portanto, peculiar importância para o novo candidato e, em especial, para o eleitor, pois o público que consome a cerveja e o cigarro não deixará de votar, o mercado está aí. Vamos ao bar conversar da pré-campanha?
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*Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, membro da Academia Amapaense Maçônica de Letras e da Academia Amapaense de Letras Jurídicas

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