terça-feira, 10 de abril de 2018

TRE confirma cassação de Mira Rocha e manda comunicar a AL


O TRE fez a parte dele. Mandou para a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) o documento que lhe foi enviado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  confirmando a cassação do mandato da deputada estadual Mira Rocha (PTB), atendendo a um pleito do suplente Haroldo Abdon.
No documento (0fício 02/2018), o desembargador Manoel Brito, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, faz comunicação dos acórdãos proferidos pelo TSE ao julgar oito recursos ordinários impetrados pela parlamentar, mantendo a cassação de seu mandato determinada pelo tribunal local.
O suplente de Mira Rocha, Haroldo Abdon (PSL) ingressou com petição junto ao TSE para que fosse executada a decisão do TSE que manteve a cassação do mandato de Mira Rocha, e assim ele possa assumir cadeira na Assembleia Legislativa.

No dia 6 de março, em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que cassou o mandato da deputada Mira por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada em ano eleitoral. Ao analisar conjuntamente oito recursos ordinários, os ministros também decidiram manter a inelegibilidade de Mira Rocha por oito anos, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, e a multa imposta no valor de R$ 53.205,00. A relatora dos oito recursos ordinários no TSE foi ministra Rosa Weber.

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